Publicado em 04/01/2021
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<p>Definido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o Número CNJ (numeração única) trata-se da padronização do número dos processos no âmbito do Judiciário. Essa padronização foi feita com o intuito de facilitar o acesso às informações processuais e de agilizar a prestação jurisdicional. Ela estabelece a unificação da numeração processual, a ser mantida em todos os tribunais, facilitando a comunicação entre os órgãos do Judiciário e facilitando o acompanhamento dos processos pelo jurisdicionado.</p>
<p>A estrutura de composição numérica é feita a partir de vinte dígitos, que são específicos para identificação de processos por unidade de origem, ano do ajuizamento do processo, órgão ou segmento do Poder Judiciário, Tribunal do respectivo segmento ou circunscrição judiciária, proporcionam maior segurança e celeridade ao jurisdicionado, dispensando memorizações de vários números em processos de uma mesma demanda.</p>
<p>A implantação do sistema é resultado da Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, em atendimento à Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006, a qual cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário. </p>
<p><b>Entenda a numeração:</b></p>
<p>NNNNNNN - DD . AAAA . J . TR . OOOO</p>
<p>N – 7 dígitos que indicam o número de ordem de autuação do processo, no ano de autuação e na unidade jurisdicional de origem; no caso de tribunais de justiça que fizeram a opção de que trata o art. 1º, § 1.º-A, da Resolução 65/2008, o número de ordem é relativo ao tribunal de origem ao invés da unidade de origem; </p>
<p>D – 2 dígitos verificadores da integridade do número, calculados a partir de todos os demais dígitos;</p>
<p>A - 4 dígitos indicadores do ano da autuação;</p>
<p>J – 1 dígito identificador do segmento do Judiciário a que pertence o processo, sendo o dígito 1 para o Supremo Tribunal Federal, 2 para o Conselho Nacional de Justiça, 3 para o Superior Tribunal de Justiça, 4 para a Justiça Federal, 5 para a Justiça do Trabalho, 6 para a Justiça Eleitoral, 7 para a Justiça Militar da União, 8 para a Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, e 9 para a Justiça Militar Estadual;</p>
<p>TR – 2 dígitos que identificam o tribunal ou conselho do segmento do Poder Judiciário a que pertence o processo; para os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM) e o CNJ, o código deverá ser preenchido com zero (00), para os Conselhos da Justiça Federal e Superior da Justiça do Trabalho, deverá ser preenchido com o número 90 (noventa), para os demais tribunais, com um número identificador do tribunal; </p>
<p>O – 4 dígitos identificadores da unidade de origem do processo, seguindo regras diversas para cada um dos segmentos do Judiciário, à exceção dos tribunais e conselhos, que terão esses dígitos preenchidos com zero (0000); esses códigos foram fornecidos pelos tribunais e estão à disposição para consulta no sítio do CNJ.</p>
<p><b>Modo de Exibição:</b></p>
<p>Os processos que foram protocolados a partir de 2010 serão referenciados nos sistemas web apenas através da numeração única (número CNJ). Os processos anteriores a essa data serão referenciados utilizando-se tanto a numeração tradicional quanto a numeração única (quando esta última existir para o processo). </p>
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